O ex-governador de Mato Grosso e candidato ao Senado pelo PSB, Pedro Taques, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em duas ações, ao pagamento de R$ 20 mil em multas por propagandas negativas contra Mauro Mendes (União), que também disputa uma vaga ao Senado nas eleições de 2026.
As representações foram apresentadas pela Federação União Progressistas e apontaram que Taques teria ultrapassado os limites da propaganda eleitoral ao acusar Mauro de roubar servidores públicos, autorizar desvios por meio do Banco Master e afirmar que o ex-governador e seus familiares “seriam presos”.
Em julgamento realizado no dia 13, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, elevar para R$ 15 mil uma das multas aplicadas a Taques. No caso, além de ter acusado Mauro e utilizado impulsionamento pago para ampliar o alcance das publicações, o candidato também descumpriu uma decisão liminar que havia determinado a retirada de um dos vídeos das redes sociais.
O conteúdo trazia um trecho de entrevista de Mauro Mendes, seguido de declarações de Taques nas quais o acusava de “roubo” e “corrupção” e dizia que o então chefe do Executivo ou familiares “seriam presos”. Taques também pagou para ampliar a circulação das críticas e ataques, conduta que, segundo o TRE-MT, configurou desvio de finalidade e um ilícito independente.
A Corte considerou ainda que houve repetição da conduta mesmo depois da determinação judicial para retirada do material, circunstância que justificou uma multa acima do valor mínimo previsto.
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“O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral na internet somente é admitido para promover ou beneficiar candidatos e agremiações. A utilização da ferramenta para ampliar artificialmente críticas e ataques a adversário político configura desvio de finalidade e ilícito autônomo, independentemente da demonstração da veracidade ou falsidade do conteúdo impulsionado. 12. A reiteração da conduta, inclusive após determinação judicial de remoção do conteúdo, justifica a fixação da multa em patamar superior ao mínimo legal, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, consta no acórdão, aprovado por unanimidade pelos integrantes da Corte, que acompanharam o voto do relator, Pérsio Landim.
Segunda condenação
Em outra representação, o juiz Marcelo da Silva Morgado, auxiliar da propaganda do TRE-MT, também condenou Taques por impulsionar conteúdos contra Mauro Mendes. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20) e apontou que o ex-governador utilizou recursos pagos para ampliar críticas e acusações de corrupção, relacionando diretamente o adversário ao caso do Banco Master.
Segundo a Federação União Progressistas, em um dos vídeos Taques se referiu a Mauro como “Mauro Master” e afirmou que ele teria “autorizado” o Banco Master a “roubar os servidores públicos”, além de mencionar a existência de uma investigação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em outro material, Taques teria usado uma reportagem jornalística para associar Mauro a “irregularidades”, “favorecimento” e “corrupção”. Esse conteúdo teria sido impulsionado de forma paga a partir de junho.
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O juiz não considerou ilegal a utilização da expressão “Mauro Master”, por entender que o apelido, construído a partir de uma associação com um tema presente no debate público e amplamente divulgado pela imprensa nacional, não configurava ilícito eleitoral.
Por outro lado, Taques foi responsabilizado pelas demais declarações, especialmente pela acusação de que Mauro teria roubado servidores públicos. Como consequência, foi proibido de impulsionar propagandas negativas contra Mendes e recebeu multa de R$ 5 mil.
Somadas, as duas condenações resultaram em R$ 20 mil em multas aplicadas a Pedro Taques.

