Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4), ainda pode regularizar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026.
Após a eleição, o procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O eleitor tem até 60 dias depois de cada turno para justificar a falta.
Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo que impediu o comparecimento às urnas. O pedido será encaminhado para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Clique aqui para entrar em nosso grupo do whatsapp
Caso a justificativa seja aceita, a ausência será registrada no histórico eleitoral. Se o pedido for rejeitado, o eleitor deverá quitar a multa correspondente para regularizar a situação.
Cada turno exige uma justificativa
A justificativa apresentada para o primeiro turno não vale para uma eventual ausência no segundo. Quem também não comparecer às urnas no dia 25 de outubro terá de realizar novamente o procedimento.
Para o segundo turno, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.
O eleitor pode justificar ausências quantas vezes forem necessárias. No entanto, deixar de votar em três eleições consecutivas — considerando cada turno como uma eleição — sem justificar ou pagar as multas pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.
Eleitores que estavam no exterior
Quem possui título registrado no Brasil e estava fora do país no dia da eleição também pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.
Outra possibilidade é procurar um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, apresentando documentos que comprovem a viagem e o motivo da ausência.
Já os eleitores inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) têm obrigação de votar apenas nas eleições para presidente da República.
O que acontece se não justificar?
Quem não vota, não justifica a ausência e não quita a multa fica em débito com a Justiça Eleitoral. A irregularidade pode impedir a obtenção da certidão de quitação eleitoral e gerar outras restrições previstas na legislação até que a situação seja regularizada.

