O ex-governador de Mato Grosso e candidato ao Senado, Pedro Taques, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 20 mil em indenizações por danos morais ao ex-deputado José Riva e à esposa dele, Janete Riva. A decisão de primeira instância foi homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e está relacionada a declarações públicas nas quais Taques acusou o casal de desviar recursos das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Cuiabá.
As declarações foram feitas em dois momentos. No fim de 2025, durante participação no podcast “PodRevirar”, do canal “Revirado MT”, Taques afirmou que a paralisação das obras do VLT teria ocorrido em razão de desvios atribuídos a José Riva e Janete, chamados por ele de “Riva pai e Riva mãe”.
Em abril de 2026, o ex-governador voltou a fazer a acusação em uma publicação em seu perfil pessoal no Instagram. Na ocasião, afirmou ainda que a Polícia Federal já teria comprovado as irregularidades que atribuía ao casal.
Clique aqui para entrar em nosso grupo do whatsapp
No processo, Taques alegou que as declarações estavam amparadas pelo direito à liberdade de expressão e à crítica política, por tratarem de um assunto de interesse público. Como parte da defesa, apresentou reportagens publicadas pela imprensa nacional em 2017 sobre investigações relacionadas a possíveis desvios no sistema de transporte público de Mato Grosso.
A Justiça, porém, considerou que o conteúdo das reportagens não sustentava a forma como Taques apresentou as acusações. Segundo a análise do processo, as matérias jornalísticas adotavam uma abordagem cautelosa ao tratar das investigações, enquanto as declarações do ex-governador foram apresentadas como afirmações definitivas.
“Noticiar, criticar ou mesmo suscitar, em tom de suspeita, que determinada pessoa é investigada por irregularidades ou crime consiste em coisa diversa do que afirmar, de modo peremptório, que ela ‘roubou’ recursos públicos, convertendo aquilo que seria objeto de apuração em fato consumado e provado”, aponta trecho da proposta de sentença elaborada pela juíza leiga Franciely Arruda da Silveira Miranda.
A decisão fixou R$ 10 mil de indenização para cada um dos autores, totalizando R$ 20 mil por danos morais presumidos. O valor deverá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data da sentença e terá incidência de juros de mora a partir de 4 de dezembro de 2025, data considerada como o primeiro ato ilícito.
A sentença ainda não é definitiva. Por ter sido proferida pelo Juizado Especial Cível, tanto Taques quanto José Riva e Janete Riva podem recorrer da decisão às Turmas Recursais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

