O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Prefeitura de Cuiabá apresente documentos capazes de comprovar o funcionamento efetivo dos relógios de ponto biométricos instalados na rede municipal de Saúde. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) e exige auditorias e registros de frequência dos servidores.
A determinação ocorre em um processo originado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em maio de 2019 entre o então prefeito Emanuel Pinheiro e o Ministério Público. O acordo previa que o município instalasse e colocasse em funcionamento o controle biométrico de jornada em todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O prazo inicialmente estabelecido não foi cumprido, o que levou a Justiça a aplicar multa de R$ 50 mil aos gestores responsáveis à época, Emanuel Pinheiro e o ex-secretário municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas Carvalho.
A cobrança individual contra os dois ex-gestores foi posteriormente encerrada, mas o processo continua em relação à obrigação atribuída ao município. A Prefeitura afirmou ter cumprido o que havia sido estabelecido no TAC, porém o Ministério Público apontou que as provas apresentadas eram genéricas e não demonstravam, de forma técnica, que os equipamentos estavam efetivamente sendo utilizados.
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O juiz acolheu o entendimento do Ministério Público e considerou que a documentação apresentada até então era insuficiente para comprovar o cumprimento integral do acordo. Segundo a decisão, não bastam declarações ou registros burocráticos sem evidências do funcionamento prático do sistema.
Por isso, o magistrado determinou que a Prefeitura apresente relatórios individualizados de cada unidade de saúde, além de auditorias e registros de frequência capazes de demonstrar a utilização efetiva do controle biométrico pelos servidores.
O município terá 30 dias para apresentar a documentação complementar. Caso as provas não sejam entregues dentro do prazo, a Justiça poderá avaliar a continuidade da execução judicial para garantir o cumprimento integral da obrigação estabelecida no TAC de 2019.

