O candidato ao Senado José Medeiros (PL) foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil após a Justiça Eleitoral considerar irregular um vídeo publicado nas redes sociais com trechos de declarações da candidata Janaína Riva (MDB). A sentença também manteve a retirada do conteúdo e proibiu a republicação do material ou de edições equivalentes.
A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, em Cuiabá, após representação apresentada por Janaína contra Medeiros. Segundo a sentença, a edição retirou trechos necessários para compreender integralmente as declarações da candidata e alterou o sentido transmitido originalmente.
O vídeo foi publicado em 23 de setembro nos perfis de Medeiros no Instagram e Facebook. O material utilizava partes de uma gravação feita por Janaína durante a discussão sobre a divisão do tempo de propaganda eleitoral entre os candidatos ao Senado da mesma coligação.
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Um dos pontos analisados pela Justiça envolve uma declaração em que Janaína afirmou não ter pedido mais tempo de propaganda que Medeiros, mas igualdade na divisão. Conforme a sentença, o vídeo retirou a parte que esclarecia a reivindicação e inseriu uma narração afirmando que a candidata teria pedido o tempo destinado ao adversário.
Outro trecho abordava a decisão da candidata de recorrer à Justiça. Na gravação original analisada no processo, Janaína dizia que buscaria a via judicial sem atacar ninguém. No conteúdo publicado por Medeiros, esse complemento foi retirado e seguido de uma narração que associava a iniciativa diretamente ao ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a decisão, críticas à atuação do ministro, ao resultado do processo ou à divisão do horário eleitoral são permitidas. O magistrado considerou irregular, porém, a forma como os trechos foram organizados para transmitir a ideia de que Janaína teria procurado pessoalmente Moraes ou direcionado a escolha do ministro para analisar a reclamação.
A sentença registra ainda que uma certidão juntada ao processo aponta que a reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) foi distribuída pela modalidade “Comum” em 3 de setembro, contrariando a narrativa de direcionamento da relatoria.
A defesa de Medeiros sustentou que a publicação estava inserida no debate político e protegida pela liberdade de expressão. Os advogados também argumentaram que a legislação eleitoral não impede a edição de trechos e afirmaram que nenhuma declaração inexistente havia sido atribuída diretamente a Janaína.
O juiz entendeu, no entanto, que a utilização de palavras efetivamente pronunciadas não garante a fidelidade da mensagem quando partes consideradas essenciais são retiradas do contexto e reorganizadas de forma a produzir outro significado.
A Procuradoria Regional Eleitoral também havia se manifestado pela procedência da representação, incluindo a retirada do conteúdo, proibição de nova exibição e aplicação de multa.
O vídeo já estava fora do ar por determinação liminar desde setembro. Medeiros informou à Justiça que cumpriu a ordem de remoção em 25 de setembro. Como não ficou comprovado descumprimento da liminar, não houve aplicação da multa diária prevista inicialmente. A condenação de R$ 5 mil corresponde à irregularidade reconhecida na publicação original.
A sentença não impede Medeiros de informar que Alexandre de Moraes analisou o processo, mencionar que Janaína obteve decisão favorável ou fazer críticas ao conteúdo e aos procedimentos adotados na decisão judicial.

