O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que deverá pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à Associação Cultural MT Queer. Em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (20), a Quarta Câmara de Direito Privado negou, de forma unânime, os embargos de declaração apresentados pelo parlamentar, seguindo o voto da desembargadora relatora, Serly Alves.
O processo foi motivado por uma publicação feita por Cattani em sua conta no Instagram, no dia 24 de novembro de 2023. Na ocasião, o deputado divulgou um curta-metragem produzido pela associação, que desenvolve atividades voltadas ao público LGBTQIA+, incluindo produções audiovisuais, alegando que os atores usavam uniformes da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso.
Segundo o parlamentar, o objetivo do grupo era fazer apologia à “ideologia de gênero” e incentivar os estudantes às “práticas que eles praticam”. Cattani também questionou publicamente uma apresentação da associação no Teatro do Cerrado Zulmira Canavarros e afirmou que o grupo teria utilizado dinheiro público para realizar os conteúdos.
A associação recorreu ao Tribunal após o juízo de primeiro piso ter inocentado o deputado sob o argumento da imunidade parlamentar. Ao reverter a decisão em abril, o TJMT considerou que as manifestações do político configuraram intolerância odiosa e extrapolaram a mera crítica política. No acórdão, prevaleceu o entendimento de que o parlamentar se valeu do cargo para proferir ofensas e tentar se esquivar da responsabilidade.
O voto divergente que culminou na condenação, proferido pelo desembargador Rubens de Oliveira, apontou que “expressões utilizadas em relação à preocupação de que crianças e adolescentes sejam expostas à ideologias dessas pessoas (LBTQIA+) reproduz falas típicas de discurso homofóbico. O apelado valeu-se do mandato não para defesa da educação pública, mas para estigmatizar a sociedade civil voltada ao acolhimento e promoção cultural da comunidade, o que não se admite. Assim, não se sustenta sua tese jurídica de pretensão em enquadrar discurso homofóbico com exercício parlamentar”.
Inconformado com a condenação, Cattani entrou com os embargos de declaração alegando omissão e contradição no acórdão de abril. A defesa do parlamentar sustentou que o tribunal reconheceu que o ato tinha como motivação o controle de verbas e o zelo pelos bens do Estado, mas afastou o nexo funcional do mandato nas declarações, além de apontar que o colegiado deixou de se manifestar sobre as provas documentais apresentadas.
Ao rejeitar o recurso, a desembargadora Serly Alves destacou que os argumentos do deputado representavam apenas mero inconformismo e uma tentativa inválida de rediscutir o mérito da decisão, o que é vedado por meio de embargos.

