A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a prisão preventiva de Fábio Antonio Felippe, investigado na Operação Joio, que apura o desvio de mais de 700 toneladas de soja pertencentes à empresa GGF Agro Ltda., em Campo Novo do Parecis. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores e o acórdão foi publicado nesta segunda-feira (1º).
A investigação apura um esquema que teria causado prejuízo superior a R$ 1,1 milhão à empresa. Conforme os autos, 701.820 quilos de soja desapareceram por meio de 14 carregamentos irregulares realizados entre os dias 2 e 9 de maio de 2025. Os envolvidos respondem por suspeitas de furto qualificado, associação criminosa e lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, Emerson Cerqueira Gomes seria o principal responsável pela organização do esquema. Ele é apontado como autor da falsificação de ordens de carregamento, responsável pela coordenação logística das retiradas, pelos pagamentos realizados via PIX, pelo contato com motoristas e pelo financiamento das operações.
Já Fábio Antonio Felippe é apontado como o destinatário final das cargas desviadas. A apuração também identificou movimentações financeiras consideradas suspeitas vinculadas ao investigado. Outra pessoa citada no inquérito é Débora Rezende de Souza, que, segundo a investigação, teria disponibilizado sua conta bancária para movimentação dos recursos obtidos com os desvios e efetuado pagamentos a integrantes do grupo.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Fábio sustentou que não existem provas concretas de que ele tenha recebido a soja desviada. Os advogados argumentaram que nenhuma carga foi encontrada em sua posse e que não há documentos comprovando o recebimento dos produtos. A defesa também contestou as acusações relacionadas à lavagem de dinheiro e pediu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Outro ponto levantado foi o intervalo entre os fatos investigados e a decretação da prisão. Segundo os advogados, os desvios teriam ocorrido em maio de 2025, enquanto a ordem de prisão foi expedida apenas em março deste ano.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, afirmou que a discussão sobre autoria e consistência das provas exige exame aprofundado do conjunto probatório, o que não é possível em um julgamento de habeas corpus. O magistrado ressaltou ainda que a denúncia já foi recebida pela Justiça contra Fábio e outros dez acusados, o que demonstra a existência de elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal.
O acórdão também destaca que a demora para a decretação das prisões foi motivada pela complexidade da investigação. Segundo a decisão, o trabalho policial envolveu quebras de sigilos bancários, fiscais e telemáticos, além da realização de perícias contábeis e cruzamento de informações.
Ao votar pela manutenção da prisão, o desembargador ressaltou a gravidade do caso e os indícios de atuação estruturada do grupo investigado.
“A gravidade concreta exsurge do vultoso prejuízo financeiro sistêmico causado ao agronegócio e do modus operandi altamente sofisticado da organização, estruturada com clara divisão de tarefas, fraudes documentais reiteradas e mecanismos complexos de ocultação patrimonial, havendo, ainda, indícios de envolvimento da facção criminosa Comando Vermelho”, afirmou.
Para o magistrado, a prisão preventiva continua necessária para preservar a ordem pública e evitar riscos à investigação, especialmente diante da possibilidade de destruição de provas e da complexidade do esquema apurado pela Operação Joio.

