A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta quarta-feira (12), trouxe um resultado considerado estratégico para Mato Grosso ao reconhecer a autonomia do Estado para estabelecer critérios próprios na concessão de incentivos fiscais e outros benefícios públicos. O entendimento da Corte preserva um dos principais pontos defendidos pelo presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), na discussão sobre a chamada Moratória da Soja.
Embora o Supremo tenha validado a possibilidade de empresas privadas manterem acordos comerciais com critérios próprios para a aquisição de soja, a decisão também confirmou a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso. A legislação estabelece restrições à concessão de determinados incentivos a empresas que participam de acordos privados capazes de impor limitações à expansão da atividade agropecuária em áreas onde a legislação brasileira permite a produção.
Na avaliação de Max Russi, o resultado reforça uma questão central para o Estado: não se pode confundir o combate ao desmatamento ilegal com a criação de barreiras privadas que atinjam produtores que cumprem integralmente a legislação ambiental brasileira.
Para o presidente da ALMT, o produtor que respeita o Código Florestal, mantém as áreas protegidas e atende às exigências ambientais não pode ser colocado em situação de desvantagem por critérios comerciais mais restritivos do que aqueles previstos pela própria legislação nacional.
“A Moratória pode continuar por decisão das empresas, mas Mato Grosso não pode virar as costas para quem produz dentro da lei. Se o produtor cumpre o Código Florestal, respeita as áreas protegidas e atende às exigências ambientais, não é justo que seja penalizado por uma regra privada mais restritiva que a própria legislação brasileira”, afirma Max Russi.
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A posição defendida pelo parlamentar estabelece uma separação clara entre duas situações: de um lado, a responsabilidade do Estado e do setor produtivo no combate ao desmatamento ilegal; de outro, decisões comerciais adotadas voluntariamente por empresas privadas que podem estabelecer critérios próprios para selecionar fornecedores.
Nesse contexto, Max Russi tem sustentado que recursos públicos não devem servir como instrumento de incentivo a empresas que, por decisão própria, adotam políticas comerciais capazes de restringir a aquisição de produtos de agricultores que desenvolvem suas atividades dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.
AUTONOMIA ESTADUAL
O julgamento do STF envolveu ações relacionadas a legislações de Mato Grosso e Rondônia. Por maioria, os ministros entenderam que empresas privadas podem manter a Moratória da Soja e estabelecer seus próprios critérios comerciais para definir de quais produtores irão adquirir seus produtos.
Ao mesmo tempo, a Corte reconheceu a constitucionalidade da legislação mato-grossense que estabelece condições para a concessão de determinados benefícios públicos a empresas envolvidas em acordos que criem restrições adicionais à expansão agropecuária.
Na prática, o entendimento preserva a capacidade de Mato Grosso formular sua própria política de incentivos e definir quais condições devem ser observadas por empresas interessadas em receber benefícios públicos estaduais.
Esse ponto é considerado relevante para a segurança jurídica do setor produtivo, especialmente em um Estado cuja economia possui forte dependência da atividade agropecuária e de sua cadeia de produção.
ATUAÇÃO DA ALMT
A defesa da legislação mato-grossense perante o Supremo contou com participação direta da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A atuação foi conduzida pelo procurador-geral Ricardo Riva e pelo procurador-geral adjunto João Gabriel Pagot.
Durante a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria sustentou a constitucionalidade das normas estaduais e defendeu a prerrogativa de Mato Grosso para estabelecer critérios próprios relacionados à concessão de incentivos fiscais e à utilização de benefícios públicos, incluindo terrenos pertencentes ao Estado.
A argumentação buscou preservar a autonomia estadual para formular políticas de incentivo e estabelecer contrapartidas para empresas que recebem benefícios públicos — entendimento que acabou reconhecido pelo STF.
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DEFESA DO PRODUTOR
Para Max Russi, o resultado do julgamento permite que Mato Grosso mantenha uma posição de equilíbrio: combater de forma rigorosa o desmatamento ilegal, sem permitir que produtores que cumprem as regras ambientais sejam tratados como infratores por critérios privados que ultrapassem as exigências previstas na legislação brasileira.
A defesa da segurança jurídica do produtor rural, nesse cenário, passa pela garantia de que quem produz dentro da legalidade tenha condições de acessar o mercado sem sofrer restrições decorrentes de acordos privados que estabeleçam padrões superiores aos exigidos pelo ordenamento jurídico nacional.
O posicionamento reforça a atuação de Max Russi à frente da ALMT na defesa de políticas que conciliem preservação ambiental, produção agropecuária e respeito às regras estabelecidas pelo Estado.
Com a decisão do STF, Mato Grosso mantém, portanto, uma prerrogativa considerada fundamental: o setor privado pode estabelecer suas regras comerciais, mas cabe ao Estado definir, dentro de sua competência constitucional, quais empresas poderão ter acesso aos incentivos e benefícios públicos estaduais.

