O ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa contestou a cobrança de juros feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a dívida prevista em seu acordo de colaboração premiada e ofereceu à Justiça a cobertura onde mora, no Edifício Riviera D’América, em Cuiabá, como parte da solução para encerrar a pendência. O pedido foi encaminhado nesta quinta-feira (3) ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
No acordo homologado em 1º de março de 2017, Silval se comprometeu a pagar R$ 70.087.796,20 ao Estado de Mato Grosso. Desse total, R$ 46.624.690,30 seriam quitados com a entrega de bens móveis e imóveis, por meio de dação em pagamento, procedimento que ficou sob responsabilidade do Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá.
Os outros R$ 23.463.105,92 deveriam ser pagos em dinheiro, mediante depósito em conta judicial fiscalizada pelo STF. O valor foi dividido em cinco parcelas anuais de R$ 4.692.621,18, com vencimentos previstos entre 2018 e 2022. Os pagamentos, porém, não foram realizados, e a pendência permaneceu em discussão até o fim de 2025.
Em 10 de dezembro daquele ano, Dias Toffoli determinou que o saldo fosse quitado em até 30 dias úteis. Depois de Silval contestar a forma e o prazo originalmente estabelecidos, uma audiência de conciliação realizada em 4 de agosto de 2026 definiu que a defesa apresentaria uma nova alternativa por escrito. A proposta foi protocolada em 14 de agosto.
A defesa apresentou duas possibilidades para resolver a dívida. Na primeira, avaliada nominalmente em R$ 23.463.106,00, foram oferecidos um imóvel rural de R$ 8.725.500,00 e a cobertura onde Silval reside, estimada em R$ 8 milhões. A proposta também prevê a compensação de R$ 4,5 milhões já pagos em um acordo de colaboração premiada cível firmado com o Ministério Público Estadual e o parcelamento do restante em três prestações semestrais de R$ 745.868,66.
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A segunda alternativa foi apresentada no valor de R$ 28.065.548,18. Nela, seria entregue um imóvel rural avaliado em R$ 22.995.000,00, mantida a compensação dos R$ 4,5 milhões referentes ao acordo cível, além do pagamento de R$ 347.294,41 em dinheiro no prazo de 30 dias.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entretanto, afirmou que os valores das propostas não correspondem ao montante atualizado da dívida. Segundo a PGR, a aplicação de correção monetária e juros de 1% ao mês desde 2017 faz com que o débito ultrapasse R$ 32 milhões. Na manifestação, o órgão afirmou que “as propostas apresentadas distam da real expressão econômica da sanção pecuniária devida”.
A PGR também apontou que os bens apresentados indicariam que Silval possui patrimônio suficiente para cumprir a obrigação. Considerando os imóveis rurais e a cobertura, o valor dos bens oferecidos chegaria a R$ 39.720.500,00. Com a inclusão dos valores em dinheiro, o patrimônio apresentado alcançaria R$ 41.958.106,00.
A defesa, patrocinada pelo advogado Valber Melo, contestou esse entendimento e também questionou a cobrança de juros e multa pelo atraso. Segundo os argumentos apresentados ao STF, a demora na conclusão do acordo ocorreu em razão de negociações prolongadas com a própria Procuradoria, e Silval teria mantido uma postura de boa-fé para solucionar a pendência.
Sobre a capacidade financeira atribuída pela PGR ao ex-governador, a defesa afirmou que dois imóveis rurais localizados em Marcelândia não pertencem a Silval, mas à empresa Renove S.A., terceira interessada na composição. Conforme a defesa, a empresa colocou os próprios bens à disposição do Estado, com previsão de reembolso futuro.
“Com a devida vênia, mas longe de revelar ‘plena capacidade financeira’, apenas demonstra a seriedade do propósito do colaborador em quitar integralmente seu acordo, com a oferta da sua única residência”, anotou a defesa.
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Silval também argumentou que, embora a Lei Nº 8.009/90 estabeleça proteção contra constrições sobre bens familiares, ele abriu mão dessa proteção ao colocar a cobertura onde mora à disposição do STF para o cumprimento do acordo.
No pedido encaminhado a Toffoli, o ex-governador solicitou que a proposta apresentada na audiência de 14 de agosto seja acolhida e homologada. Também pediu que sejam afastados os juros de 1% ao mês e a multa de 10%, sob o argumento de que não houve mora de sua parte.
De forma subsidiária, caso o ministro determine a atualização do débito, a defesa pediu que o valor de R$ 9,2 milhões referente à correção seja dividido proporcionalmente entre as partes envolvidas no processo. Silval ainda requereu a alienação imediata dos imóveis oferecidos, com posterior liberação dos demais bens que permanecem constritos.
Como a proposta altera a forma de pagamento originalmente prevista, substituindo dinheiro pela entrega de imóveis, a PGR considerou necessária a manifestação formal do governo de Mato Grosso. O Estado é o beneficiário direto do ressarcimento e, por isso, deverá avaliar se a substituição atende ao interesse público.
Na manifestação, a Procuradoria-Geral da República afirmou que “afigura-se indispensável a oitiva e prévia manifestação formal do Estado de Mato Grosso, vítima direta e beneficiário indicado no acordo originário”.
A PGR também apontou que, antes de uma eventual aceitação dos imóveis, será necessária uma avaliação judicial oficial dos bens. A defesa deverá ainda comprovar que as propriedades estão livres de ônus judiciais e de pendências cartorárias, garantindo a possibilidade de transferência imediata da posse e do domínio ao Estado.
Ao final, Paulo Gonet Branco pediu que a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso seja intimada para apresentar uma posição formal sobre as propostas, dentro do prazo que for definido pelo relator. Até o momento, o Estado ainda não havia se manifestado.
Depois que o governo estadual apresentar sua posição, a PGR defende que o processo seja encaminhado à Contadoria Judicial do STF para calcular oficialmente o valor atualizado da dívida, considerando juros, correção monetária e a multa contratual de 10% prevista no acordo original.
A Procuradoria também reiterou o pedido para que o Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá encaminhe informações atualizadas sobre a execução dos bens entregues inicialmente por Silval, avaliados em R$ 46.624.690,30. Segundo a PGR, essa verificação é necessária para analisar o cumprimento integral das obrigações assumidas no acordo de colaboração.

