O delegado da Polícia Civil Bruno França foi condenado a dois anos e seis meses de prisão pelo crime de abuso de autoridade após uma abordagem considerada ilegal em um condomínio de luxo de Cuiabá. A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra e publicada nesta quarta-feira (13). Apesar da condenação criminal, o magistrado decidiu não determinar a perda do cargo público do policial.
O caso aconteceu em novembro de 2022, no Condomínio Florais dos Lagos, após um desentendimento envolvendo uma empresária e o enteado do delegado. Segundo a sentença, Bruno França acionou policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE) e participou pessoalmente da abordagem na residência da vítima.
De acordo com o processo, os policiais entraram no imóvel sem autorização válida e a ação teria ocorrido com uso de força. Durante a abordagem, o delegado sacou uma arma de fogo, deu voz de prisão à empresária e teria feito ameaças e ofensas. Toda a ocorrência foi registrada pelas câmeras de segurança da residência.
Na casa estavam o marido da vítima, uma profissional de saúde e a filha do casal, de apenas quatro anos, que presenciou a ação e entrou em estado de desespero. Relatórios anexados ao processo apontam que a criança desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após o episódio.
A sentença também destaca que a empresária passou a sofrer com depressão, crises de ansiedade e necessidade de acompanhamento psiquiátrico. Para o magistrado, o delegado utilizou a estrutura da Polícia Civil para resolver um conflito de interesse pessoal, agindo sob forte carga emocional e extrapolando os limites da função pública.
Apesar disso, Bruno França foi absolvido da acusação relacionada à entrada no imóvel sem mandado judicial. O juiz entendeu que havia indícios de situação de flagrante, hipótese que permite ingresso excepcional em residência.
Mesmo condenado, o delegado poderá recorrer da decisão em liberdade. O magistrado considerou fatores como a primariedade do réu, ausência de reincidência em abuso de autoridade e a existência de conflito prévio entre as partes para não decretar a perda do cargo público.

