O deputado federal e candidato ao Senado José Medeiros (PL) apresentou, em 8 de setembro, um agravo interno no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a decisão que determinou a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito com a também candidata ao Senado Janaina Riva (MDB). O recurso questiona a decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, tomada em 4 de setembro, que estabeleceu 50% do tempo para cada candidatura.
A defesa de Medeiros sustenta que o parlamentar não foi previamente notificado para apresentar manifestação no processo e afirma que a divisão anterior já garantia à candidatura de Janaina uma parcela superior ao mínimo constitucional destinado às mulheres.
O agravo interno é o instrumento utilizado para pedir que uma decisão monocrática, tomada individualmente por um ministro, seja analisada pelo colegiado do tribunal.
A disputa envolve a Coligação “Coração da Gente”, formada para a eleição ao Senado e que registrou Medeiros, pelo PL, e Janaina Riva, pelo MDB. O espaço da aliança no rádio e na televisão tem pouco mais de dois minutos por programa.
Clique aqui para entrar em nosso grupo do whatsapp
A distribuição definida inicialmente considerou o tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados. O PL possui 98 deputados federais, enquanto o MDB conta com 41 e a Federação Renovação Solidária, com 12. O Novo também integra a coligação, mas não possui bancada para acrescentar ao cálculo.
Em 25 de agosto de 2026, as campanhas chegaram a um acordo sobre o plano de mídia. Medeiros ficaria com 1min12,64s por programa em bloco, correspondente a 59,34% do tempo, além de 169 inserções diárias. Janaina teria 49,78s, ou 40,66% do horário, e 116 das 285 inserções previstas.
A candidata do MDB, porém, contestou o critério de distribuição e conseguiu uma decisão favorável no STF. Com a determinação de Alexandre de Moraes, o tempo passou a ser dividido igualmente entre os dois candidatos.
Na prática, a mudança retirou 11,43 segundos por programa do espaço destinado a Medeiros e também reduziu em aproximadamente 26 o número de inserções da propaganda dele. O tempo e as inserções foram transferidos para Janaina.
No agravo, os advogados do deputado argumentam que a decisão retirou parte do espaço correspondente à bancada do PL sem que Medeiros tivesse sido chamado ao processo para apresentar sua defesa.
A defesa também cita a legislação eleitoral e a Emenda Constitucional nº 117/2022, que estabelecem o mínimo de 30% de tempo e recursos para campanhas femininas. Segundo os advogados, Janaina já tinha 40,66% do horário em bloco e 40,70% das inserções comerciais no plano firmado em agosto, índices que ultrapassariam em mais de 10 pontos percentuais o piso previsto.
Clique aqui para entrar em nosso grupo do whatsapp
Outro argumento apresentado no recurso é de que o STF ainda não possui jurisprudência consolidada sobre a forma de divisão da propaganda entre candidatos que disputam o mesmo cargo em uma aliança majoritária.
Com a proximidade das eleições, a defesa pediu que o STF conceda efeito suspensivo, medida de urgência que interrompe os efeitos da decisão questionada. O objetivo é restabelecer imediatamente o plano de mídia definido em 25 de agosto de 2026.
O agravo interno agora aguarda julgamento pelo colegiado do Supremo Tribunal Federal.

