A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) e manteve o desbloqueio dos bens de ex-gestores da Unimed Cuiabá investigados na Operação Bilanz. Os desembargadores mantiveram o entendimento de primeira instância de que as provas reunidas no caso seriam ilícitas.
A decisão também considerou a inexistência de fonte independente para os elementos obtidos e afastou a aplicação da teoria da descoberta inevitável. Com isso, foi preservada a decisão que havia revogado a restrição patrimonial contra os ex-gestores da cooperativa médica.
A defesa sustentou que as provas utilizadas na investigação tiveram origem na contratação, pela Unimed Cuiabá, de uma empresa de consultoria especializada em investigação privada, compliance e análise da administração anterior. Entre os sócios da empresa estavam os delegados federais Carlos Eduardo Fistarol e Rodrigo Piovesano Bartolamei. O contrato teria sido firmado por R$ 3 milhões.
Segundo os advogados, além do valor previsto no contrato, foram feitos pagamentos adicionais vinculados ao êxito de medidas judiciais nas áreas cível e criminal decorrentes das informações produzidas pela consultoria. A tese foi acolhida pelo juízo de primeiro grau, que determinou a revogação do bloqueio dos bens.
A Unimed, por sua vez, argumentou que o acórdão do julgamento das apelações teria analisado originalmente, em segunda instância, questões que não haviam sido examinadas pelo Juízo de origem. Entre elas estavam a suposta ilicitude das provas obtidas por meio de investigação privada direcionada, a diferença entre sequestro e arresto e o afastamento da teoria da descoberta inevitável.
Os desembargadores, porém, entenderam que a impossibilidade de utilização de provas obtidas por meios ilícitos decorre de determinação constitucional expressa. Segundo o colegiado, por ser uma questão de ordem pública, a ilicitude pode ser reconhecida de ofício pelo Tribunal quando estiver demonstrada pelos elementos já presentes no processo.
“Para fins de prequestionamento, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos legais tidos como violados. Contudo, é imprescindível que a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente no aresto recorrido, sob pena de não preenchimento do requisito indispensável para o conhecimento do recurso. Em suma, as questões relativas à validade do suporte probatório, à extensão da contaminação, à fonte independente e à descoberta inevitável foram examinadas de forma suficiente no acórdão recorrido. A discordância da Embargante quanto à conclusão do julgado deve ser veiculada pela via recursal própria. Ante o exposto, rejeitam-se os embargos de declaração”, diz a decisão.
As investigações da Operação Bilanz apontam que a antiga administração da Unimed teria manipulado informações contábeis, principalmente aquelas registradas no DIOPS (Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde), encaminhado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Uma perícia contábil realizada pela Polícia Federal apontou que o balanço financeiro de 2022 apresentava distorções. Conforme o trabalho pericial, um prejuízo superior a R$ 400 milhões teria sido transformado em um superávit de R$ 371,8 mil.
Rubens Carlos de Oliveira Júnior, Jaqueline Proença Larrea Mees, ex-chefe jurídica, Eroaldo de Oliveira, ex-CEO, e Ana Paula Parizotto, ex-superintendente, foram denunciados por estelionato e lavagem de dinheiro. Erikson Tesolini Viana também responde pelos dois crimes.
Já Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma, ex-diretora financeira, foi denunciada apenas por estelionato.
O ex-presidente da Unimed também teve uma denúncia recebida por uso de documento falso e passou a responder por duas ações penais relacionadas ao caso.

