A Primeira Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou por unanimidade a absolvição do vereador Jeferson Souza Siqueira em ação penal por injúria movida pelo deputado estadual Elizeu Francisco do Nascimento. A decisão, proferida em 7 de maio, reafirmou que as declarações feitas pelo parlamentar durante sessão na Câmara Municipal de Cuiabá estão protegidas pela imunidade parlamentar.
O caso teve origem em 30 de maio de 2023, quando Siqueira afirmou da tribuna que o deputado estadual “faz política com intolerância, ignorância, perseguição e violência”. Elizeu do Nascimento recorreu à Justiça alegando que as palavras ofenderam sua dignidade e decoro, configurando injúria qualificada.
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A relatora do processo destacou que a Constituição Federal assegura aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões e palavras dentro da circunscrição do município, e que para configurar o crime de injúria é necessária a vontade deliberada de macular a honra da vítima, o que não foi identificado no caso. A decisão também ressaltou que o uso de termos contundentes faz parte do embate político.
O Ministério Público, atuando como fiscal da lei, também se manifestou pela absolvição, entendendo que não houve extrapolação dos limites da função parlamentar e que a tentativa de criminalizar o discurso político é incompatível com o Direito Penal moderno, que deve intervir apenas em casos mínimos. Com a negativa do recurso, a sentença de primeira instância foi mantida integralmente.
Fonte Olhar Juridico

