O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que um perfil em rede social ligado ao vereador de Sorriso Maurício Pereira Gomes remova, no prazo de 24 horas, um vídeo com conteúdo considerado manipulador sobre o governador e pré-candidato ao Governo do Estado, Otaviano Pivetta (Republicanos).
Conforme informações do site Olhar Jurídico, a decisão liminar foi assinada pelo desembargador Lídio Modesto da Silva Filho.
O magistrado entendeu que a publicação configura propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de informações falsas relacionadas às eleições de 2026.
A ação foi proposta pelo diretório estadual do Republicanos, que alegou uso descontextualizado de uma reportagem antiga exibida pelo programa Fantástico.
Segundo o partido, o vídeo foi editado para incluir frases como “Você apoia a agressão contra a mulher?” e encerrado com a mensagem: “Diga não à violência contra a mulher. Esse é o vice-governador”.
Na representação, o Republicanos sustenta que a publicação atribui falsamente a Pivetta prática de violência doméstica e atinge sua honra e imagem.
Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que o conteúdo induz o público a interpretação equivocada sobre fatos já analisados pela Justiça.
Segundo trecho da decisão, a postagem “configura imputação grave e sabidamente inverídica, construída por meio de manipulação do conteúdo original, com potencial de desinformar o eleitorado”.
Lídio Modesto também destacou que o risco de dano é evidente diante da velocidade de disseminação das informações nas redes sociais.
Para o magistrado, a circulação do conteúdo pode comprometer a igualdade entre candidatos e a integridade do processo eleitoral.
A decisão determina que o vídeo seja retirado do ar em até 24 horas e proíbe novas publicações com teor semelhante.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
O responsável pela postagem terá prazo de dois dias para apresentar defesa.
Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo TRE-MT.
Na decisão, o desembargador ressaltou que a medida não representa censura prévia.
Segundo ele, a determinação busca proteger a honra dos envolvidos e preservar a regularidade do processo eleitoral.

