Diego Thomazini/Shutterstock.com FGTS com atualização e saque do dinheiro Para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, existem algumas situações específicas que o trabalhador precisa observar. Se não tiver o cartão cidadão ou se o valor do saque ultrapassar R$ 1.500, é necessário dirigir-se às agências da Caixa Econômica Federal para realizar o atendimento. Dentre as possibilidades mais comuns para acessar o dinheiro, está o saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar parte do seu FGTS anualmente, no mês de seu aniversário, além do saque em casos de demissão sem justa causa. Atualização Mensal do Saldo Um detalhe importante é que o saldo da conta do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês. Ao solicitar o saque, o trabalhador pode optar por receber o pagamento após a correção do valor, incluindo juros e atualização monetária. Utilização para Imóveis O FGTS pode ser utilizado para quitar parte do financiamento imobiliário no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades de até R$ 1,5 milhão, com juros limitados a 12% ao ano. A partir de agosto, os trabalhadores também poderão utilizar o FGTS para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia imóveis com recursos livres dos bancos. O mutuário terá a opção de reduzir o saldo devedor do imóvel ou abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período. Empréstimo com Garantia do FGTS Nesta modalidade de crédito, o trabalhador pode aderir à antecipação do saque-aniversário com um valor mínimo de R$ 2 mil. Ele pode antecipar até três anos do saque-aniversário e utilizar o FGTS como garantia para contratar o crédito. FGTS de Herança Em caso de falecimento de um parente, o beneficiário pode receber integralmente o FGTS e PIS/Pasep como herança. Abaixo estão as situações em que o trabalhador pode utilizar o FGTS: Demissão sem justa causa. Término de contrato por prazo determinado. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior. Aposentadoria. Necessidade pessoal urgente e grave decorrente de desastre natural. Suspensão do Trabalho Avulso. Falecimento do trabalhador. Idade igual ou superior a 70 anos. Portador de HIV. Neoplasia maligna. Estágio terminal em decorrência de doença grave. Permanência do trabalhador fora do regime do FGTS. Permanência da conta vinculada sem depósitos. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.