Ana Carolina Guerra
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta terça-feira (25) que o processo do ex-presidente Jair Bolsonaro por golpe de Estado transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos, abrindo caminho para a execução das penas. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou que Bolsonaro permaneça detido na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde já estava desde sábado (22) em outro processo. A Primeira Turma do STF condenou o ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.
Além de Bolsonaro, foram decretadas prisões para integrantes do chamado núcleo crucial do golpe, incluindo Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin, condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime fechado; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, com 24 anos de prisão; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, já preso. Nesta terça-feira, Paulo Sérgio Nogueira e Augusto Heleno foram detidos, enquanto Almir Garnier, Anderson Torres, Alexandre Ramagem e Braga Netto aguardam o cumprimento das prisões. Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e delator, cumpre pena domiciliar de dois anos.
Embora ainda existam embargos infringentes, recurso que poderia alterar a condenação, o STF concluiu que eles não cabem no caso, pois não houve ao menos dois votos pela absolvição durante o julgamento de setembro. Com isso, a execução das penas pode ocorrer imediatamente. A prisão preventiva de Bolsonaro, decretada por Moraes antes do trânsito em julgado, ocorreu após violações da tornozeleira eletrônica e diante do risco de fuga, intensificado por uma vigília religiosa convocada pelo senador Flávio Bolsonaro. A defesa do ex-presidente alegou confusão mental e alucinações devido à interação de medicamentos, negando qualquer tentativa de fuga. A Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, a prisão preventiva, destacando o risco de evasão e a proximidade do trânsito em julgado como fatores determinantes para a detenção do ex-presidente.
