O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu um prazo de 15 dias para que o escritório AFG & Taques Advogados Associados, que tem como um dos sócios o ex-governador Pedro Taques (ex-PSDB), se manifeste sobre o pedido de bloqueio judicial de R$ 177 mil feito pela produtora Molêra Filmes. A cobrança se refere a uma dívida de campanha eleitoral de 2018, quando Taques tentava a reeleição ao Governo de Mato Grosso.
De acordo com o processo, a Molêra Filmes, sediada em Cuiabá, foi contratada para produzir conteúdos audiovisuais para a campanha do então governador, em um contrato de R$ 120 mil. A produtora afirma que apenas metade do valor foi paga, e o restante nunca foi quitado, nem por Taques nem pelo PSDB, partido ao qual ele era filiado à época.
A Justiça já reconheceu a dívida, e o caso está na fase de cumprimento de sentença. Como as tentativas anteriores de penhorar bens do ex-governador não tiveram sucesso, a produtora ingressou com um “incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica”, pedindo que o patrimônio do escritório de advocacia seja alcançado para quitar o débito.
“A parte exequente alega que o executado estaria se utilizando da pessoa jurídica AFG & Taques Advogados Associados para ocultar patrimônio e frustrar a execução, o que, em tese, configuraria abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial”, afirmou o juiz na decisão publicada na última terça-feira (4).
Segundo os autos, o contrato previa três parcelas — uma de R$ 60 mil e duas de R$ 30 mil —, mas o pagamento inicial foi feito de forma fracionada, o que já representou quebra do acordo original.
Sem conseguir receber o valor devido, a Molêra Filmes chegou a solicitar a penhora de um apartamento de Pedro Taques em Cuiabá, tentativa que também não teve êxito. O ex-governador terminou a disputa de 2018 em terceiro lugar, eleição vencida por Mauro Mendes (União Brasil).
Agora, a defesa de Taques e do escritório tem 15 dias para apresentar manifestação, antes que o juiz decida se autoriza o bloqueio dos valores solicitados pela produtora.
📍 Fonte: Folha Max

