MPF recorre de decisão que favorece Silvinei Vasques
Pedro França/Agência Senado
O MPF (Ministério Público Federal) apresentou recurso contra a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que considerou improcedente ação de improbidade administrativa o ex-diretor-geral da PRF (Polícia Rodoviária Federal) Silvinei Vasques. Na apelação enviada segunda-feira (26) ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o MPF aponta que as condutas de Silvinei – participação em eventos públicos oficiais, entrevistas e postagens em redes sociais em que elogiava o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), então candidato à reeleição – indicam que o ex-diretor-geral usou o cargo para favorecer uma pessoa, contrariando o princípio da impessoalidade previsto na Constituição.
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O MPF pede que que o TRF-2 anule a decisão de primeira instância para condenar Silvinei ao pagamento de multa, em dobro, de até 24 vezes o valor da remuneração recebida por ele em outubro de 2022, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo não superior a quatro anos.
A ação de improbidade foi ajuizada em novembro de 2022. Um dos episódios questionados pelo MPF ocorreu quando Silvinei participou da formatura do Curso de Formação Policial daquele ano. Como chefe da PRF, ele proferiu discurso elogiando Bolsonaro, que estava em campanha pela reeleição. Ele também concedeu entrevista a uma rádio enaltecendo o ex-presidente e fez postagens em redes sociais a favor de Bolsonaro. Al´wm disso, em evento oficial realizado na sede da PRF em Brasília, Silvinei presenteou o então ministro da Justiça com uma camisa de time de futebol com o número 22, em clara alusão ao número do então candidato Jair Bolsonaro.
Na sentença, o juiz considerou que não teria havido intenção de praticar o ato ilícito nem ilegalidade nas condutas. No caso das redes, como as postagens ocorreram na conta pessoal do ex-diretor, e não em contas oficiais, o magistrado entendeu que não houve uso de recursos públicos e que as publicações não se enquadram como publicidade institucional.
O procurador da República Eduardo Benones (autor da ação inicial e da apelação) rebateu o entendimento do juiz. Segundo Benones, a Constituição garante proteção especial à probidade administrativa, enquanto a Convenção de Mérida, da qual o Brasil é signatário, veda qualquer retrocesso no combate à corrupção. “Existem outras condutas, não capituladas nos incisos da nova redação do referido diploma legal, as quais também atentam ‘contra os princípios da administração pública’ e que violam ‘os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade’”, afirmou.
Fatos e provas
O recurso do MPF ressalta que Silvinei Vasques participou de eventos oficiais e conduziu entrevistas não como uma pessoa comum, mas na qualidade de diretor da PRF. De acordo com o MPF. em todas as ocasiões, Vasques usou a farda e os emblemas da corporação, enfatizando o cargo oficial.
No evento em que Silvinei Vasques presenteou o ministro da Justiça com a camisa com o número 22, todos os servidores policiais e administrativos lotados na sede nacional da PRF foram convocados para o ato, sendo o comparecimento obrigatório. Vasques presidiu a solenidade na qualidade de chefe da PRF.
Ainda de acordo com o MPF. no caso das postagens em contas pessoais em redes sociais, o ex-diretor-geral não utilizava suas redes para postar conteúdo de cunho pessoal. “Na fotografia de perfil, ele aparecia fardado; nas postagens, eram frequentes imagens, marcas e logotipos da PRF, gerando uma confusão intencional entre vida pública e vida privada”.
Para o procurador da República Eduardo Benones (autor da ação inicial e da apelação), diante dessas circunstâncias, não é possível dissociar a manifestação da autoridade da manifestação do cidadão, ainda que ela tenha ocorrido em contas pessoais. “Ao incutir emblemas, logotipos e uniformes oficiais da instituição em suas redes sociais particulares, o réu trouxe para o âmbito privado as normas de direito público que regem sua relação especial de sujeição com o Estado”, afirma.
“O réu desvirtuou a utilização de suas contas privadas em redes sociais, a fim de promover enaltecimento de agente público candidato à reeleição, inclusive, com pedido explícito de voto na véspera do segundo turno de votação”, aponta o recurso. Segundo o MPF, isso configura propaganda eleitoral ilícita e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, ensejando responsabilização por ato de improbidade.