A Justiça de Mato Grosso decidiu manter preso o tenente da Polícia Militar Marcel Castor de Abreu, flagrado com R$ 800 mil em espécie durante uma operação da Polícia Federal que investiga um esquema de lavagem de aproximadamente R$ 66 milhões em Rondonópolis. A decisão é do desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que negou liminar em habeas corpus apresentado pela defesa.
A Terceira Câmara Criminal julgou o pedido nesta terça-feira (25) e optou por manter a prisão preventiva, convertida após o flagrante ocorrido na quarta-feira (19). O militar foi detido ao deixar uma agência bancária com a quantia em dinheiro, que, segundo a PF, seria usada para dificultar o rastreamento fiscal — estratégia conhecida como ocultação temporária de ativos antes de reinseri-los no sistema financeiro.
A conversão para prisão preventiva foi determinada pelo juiz Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah durante a audiência de custódia, realizada na quinta-feira (20). Para o magistrado, a medida é necessária para proteger a ordem pública, evitar interferências na investigação e garantir a aplicação da lei penal, devido à gravidade dos fatos e à expressiva movimentação financeira atribuída ao tenente.
Além da prisão, a Justiça autorizou o bloqueio de valores ligados ao investigado. A PF cumpriu as ordens em contas de Marcel Castor e de terceiros. Segundo os investigadores, o oficial — que tem salário de cerca de R$ 20,3 mil — teria movimentado mais de R$ 66 milhões nos últimos anos por meio de operações fracionadas, saques frequentes e reinserção dos recursos na economia formal. Aproximadamente R$ 11,3 milhões já foram bloqueados por determinação judicial.
Ao manter a prisão, o desembargador destacou que não há ilegalidade na decisão anterior e que a audiência de custódia foi registrada em áudio e vídeo, afastando qualquer alegação de nulidade. Ele reforçou que os elementos apresentados pela PF demonstram risco concreto à ordem pública e à instrução processual, caracterizando o periculum libertatis.
O magistrado afirmou ainda que medidas alternativas à prisão poderão ser analisadas somente no julgamento definitivo do habeas corpus, após parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Até lá, o tenente permanece detido.

