Em uma decisão fundamentada na gravidade do crime e na necessidade de proteger a ordem pública, a Justiça de Vila Rica (MT) converteu em prisão preventiva a detenção de A. G. B., de 52 anos, flagrado com 67 tabletes de pasta base de cocaína — cerca de 72,6 kg do entorpecente — escondidos em um compartimento adaptado de uma caminhonete VW/Amarok.
A prisão ocorreu após alerta emitido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que comunicou à Polícia Militar sobre a movimentação suspeita do veículo. A abordagem foi realizada durante patrulhamento de rotina, e a carga ilícita foi localizada em um fundo falso da carroceria, técnica comumente utilizada por organizações especializadas no tráfico interestadual de drogas.
Durante o interrogatório, A. G. B. admitiu que havia iniciado o transporte da droga em Porto Velho (RO), com destino final em Redenção (PA), onde receberia R$ 30 mil pelo serviço. A confissão reforçou os indícios de envolvimento direto em uma rede criminosa e foi considerada pelo juízo como parte de um esquema logístico de tráfico com divisão de tarefas e pagamento por entrega.
A decisão foi assinada pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, com base nos artigos 310, inciso II, e 312 do Código de Processo Penal. Em sua fundamentação, o magistrado destacou que a apreensão é uma das maiores já registradas na região em 2025, configurando risco concreto à ordem pública e uma conduta que não pode ser tratada como episódio isolado.
Além da expressiva quantidade de droga e do modus operandi típico de facções criminosas, o juiz também considerou o histórico criminal do custodiado. Conforme apurado, A. G. B. já possui antecedentes por tráfico de drogas, evidência de reiteração delitiva que, nas palavras do magistrado, “afasta qualquer possibilidade de concessão de liberdade provisória ou substituição da prisão por medidas cautelares diversas”.
A decisão representa uma resposta firme do Judiciário frente ao avanço do tráfico interestadual de drogas na região de fronteira e deixa claro o entendimento de que a prisão preventiva, nesse caso, é a única medida capaz de impedir a continuidade da atividade criminosa, preservar a ordem e garantir a efetividade do processo penal.
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🎥: Fonte | noticiasinterativa