A juíza Sinii Bosse Barbosa Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, concedeu parcialmente uma liminar ao empresário Luís Antonio Taveira Mendes, filho do governador Mauro Mendes (União), em ação movida contra o ex-governador Pedro Taques (PSB). A decisão determina que Taques se abstenha de afirmar, publicar ou declarar que o empresário mantém qualquer vínculo societário, administrativo ou de representação com as empresas Angar Securitizadora S/A ou Angar Investimentos Ltda., salvo se apresentar documentação que comprove tais informações.
A magistrada também proibiu que Taques utilize o termo “contrabandista” ou faça imputações de crimes — como contrabando de mercúrio, crimes ambientais ou garimpo ilegal — sem respaldo documental, como existência de inquérito policial, ação penal ou apuração oficial. Caso mencione investigações com base em fonte jornalística, ele deverá citar expressamente a origem.
Apesar das restrições, a juíza indeferiu o pedido para impedir Taques de citar o nome de Luís Antonio em qualquer contexto, assim como rejeitou o pedido de segredo de Justiça solicitado pelo empresário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.
A Angar, envolvida nas fraudes de empréstimos consignados, já teve o filho do governador em seu quadro societário. Hoje, porém, segundo a defesa de Luís Antonio, isso não ocorre mais. Representado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, o empresário argumentou que deixou a Angar Securitizadora em julho de 2023 e que a Angar Investimentos encerrou suas atividades no mesmo período.
Na ação, o advogado afirma que Taques divulga informações “sabidamente falsas” ao sugerir que o empresário ainda possui vínculo com as empresas. Para a defesa, o ex-governador teria a intenção de causar danos à imagem de Luís Antonio ao insistir na relação atual com a Angar, mesmo tendo conhecimento de que ela não existe mais.
“O requerido poderia, caso estivesse minimamente comprometido com a verdade dos fatos, referir-se de forma correta à relação pretérita”, destacou a petição ao apontar que o vínculo foi encerrado antes de qualquer parceria da Angar com o governo do Estado.
No pedido final, Luís Antonio solicita a condenação de Taques ao pagamento de R$ 56 mil por danos morais. A decisão liminar foi proferida no dia 2 de dezembro e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça.

