A concessionária Energisa, responsável pela distribuição de energia em Mato Grosso, vai pagar uma multa de R$ 25 mil por realizar a cobrança de uma conta “superfaturada” a uma cliente. A decisão que determinou a multa é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) que julgou o processo. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Nos autos, a Energisa reclamou do valor inicial de R$ 75 mil da multa, aplicada pelo Procon, em razão da cobrança indevida à cliente, no valor de R$ 967,65. “O cerne da controvérsia recursal consiste na: i) ocorrência de cerceamento de defesa; ii) ausência de motivação na decisão administrativa, bem como de ilegalidade praticada pela empresa; e iii) ofensa à razoabilidade e proporcionalidade na multa imposta”, diz a Energisa.
Em seu voto, Rodrigo Roberto Curvo não identificou ilegalidades no processo administrativo que culminou na multa, relatando que “ao analisar o procedimento administrativo em questão, fica claro que à parte apelante foi dada a oportunidade de se manifestar em todas as etapas dos processos, apresentar defesa por escrito e recorrer da decisão condenatória”.
O desembargador, entretanto, concordou que o valor de R$ 75 mil não era “razoável e proporcional”, e atendeu ao pedido da concessionária para reduzir a penalidade para R$ 25 mil.
“Considerando a gravidade da infração verificada – cobrança abusiva –, a vantagem obtida pelo infrator, a condição econômica do fornecedor, bem como a reincidência na prática infracional às normas de defesa ao consumidor (agravante), tenho que a multa fixada encontra-se em inobservância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser o valor originário reduzido para R$ 25.000,00”, ponderou Rodrigo Roberto Curva.
A Energisa ainda pode recorrer da decisão.
Por DIEGO FREDERICI II FOLHAMAX