O empresário Lélis Fonseca Silva, proprietário da Lélis Peixaria, foi condenado pela Justiça por vender cachaça adulterada utilizando rótulos da Cachaçaria Alambique Brasil em seu estabelecimento, em Cuiabá. A decisão foi assinada no dia 17 de fevereiro pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal da Capital.
De acordo com a sentença, a prática configurou violação de direito autoral e publicidade enganosa. A pena total aplicada foi de 2 anos e 3 meses, mas foi substituída por dois anos de medidas restritivas de direitos, além do pagamento de multa.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), entre novembro e dezembro de 2021, o empresário colocou à venda cachaça de outro produtor utilizando rótulos idênticos aos da Alambique Brasil, mesmo após o encerramento da parceria comercial com a marca. A prática teria induzido consumidores ao erro e gerado lucro indevido com o uso da marca.
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Durante a investigação, foram apreendidas 40 garrafas com irregularidades no estabelecimento. Os produtos não possuíam registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Laudo pericial apontou que o líquido encontrado nas garrafas não correspondia ao produto original da marca. Entre as diferenças identificadas estavam alterações no teor alcoólico e a presença de carbamato de etila, substância que pode representar risco à saúde.
A investigação também reuniu áudios e mensagens que, segundo o processo, comprovariam o envolvimento direto do empresário na utilização dos rótulos falsificados.
A defesa alegou que o erro teria sido cometido por um funcionário do restaurante. No entanto, o juiz entendeu que Lélis tinha controle sobre o envase e a produção dos rótulos, além de ter mantido a comercialização do produto mesmo após o fim da parceria com o alambique.
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Na decisão, a pena de reclusão de 2 anos foi fixada em regime inicial aberto. Já a detenção de 3 meses pelo crime de publicidade enganosa também foi convertida em medida alternativa.
A sentença ainda determina que, após o trânsito em julgado do processo, os bens apreendidos poderão ser destinados a entidades sociais ou levados a leilão. Valores apreendidos ou depositados em fiança deverão ser restituídos conforme previsto em lei.

