As portarias nº 572/24 e nº 648/24 estabelecem diretrizes como padrões mínimos de qualidade para os equipamentos, requisitos para armazenamento das imagens, capacitação de agentes e condições específicas de utilização.
O relator da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), argumentou que o Poder Executivo excedeu sua competência ao regulamentar o tema por meio de portarias, sustentando que esse tipo de regulação deveria ser feito por lei. Segundo ele, a Lei 13.675/18 — que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e foi usada como base para as normas — não trata do uso de câmeras corporais.
“Na segurança pública contemporânea, o uso de tecnologias e equipamentos modernos é essencial para o aprimoramento das políticas públicas do setor”, afirmou Portugal. “Contudo, as medidas adotadas devem respeitar a legalidade e os preceitos constitucionais, sob risco de comprometer os fundamentos do Estado de Direito”, concluiu.
O parecer aprovado inclui um substitutivo que reúne o texto principal — o PDL 294/24, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) — e outras cinco propostas que tramitam em conjunto.