Redação
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o relator do marco legal de combate ao crime organizado (PL 5582/25), deputado Guilherme Derrite (PL-SP), defenderam a construção de um texto de consenso que fortaleça a ação do Estado contra facções criminosas. O projeto, também chamado de lei antifacção, reúne medidas para endurecer penas, valorizar forças de segurança e integrar municípios, estados e governo federal no enfrentamento ao crime organizado.
Derrite anunciou que, em vez de alterar a Lei Antiterrorismo, como previsto inicialmente, o novo relatório irá criar tipos penais específicos, como domínio de território, explosão de caixas eletrônicos, uso de armamentos restritos e exploração de atividades econômicas por facções. A nova lei também preserva integralmente as competências da Polícia Federal.
“Não queremos deixar qualquer margem de dúvidas sobre o papel da Câmara sobre segurança pública: estamos endurecendo as penas, dificultando a vida de quem participa do crime organizado. Não vamos compactuar com aquela narrativa de que a Câmara não está agindo”, afirmou Hugo Motta.
Segundo o presidente da Câmara, o tema exige convergência política e não coloca em risco a soberania nacional nem restringe o papel da Polícia Federal. Motta disse que poderá colocar o texto em votação nesta quarta-feira (12), caso haja acordo entre líderes e relator.
“Eu vejo aqui o momento de uma grande construção política. Quero registrar que essas pautas de segurança foram, na sua grande maioria, votadas por unanimidade, unindo a oposição e o governo, demonstrando o compromisso com essa pauta”, disse Motta, ao defender o diálogo com as bancadas para fechar consenso.
O relator destacou que o novo marco legal endurece significativamente as penas. Entre as mudanças, líderes de facções deverão cumprir de 70% a 85% das penas em regime fechado. Derrite também explicou que retirou alterações da Lei Antiterrorismo para evitar interpretações que equiparassem facções a grupos terroristas, o que poderia gerar “interferências externas” e afetar investimentos internacionais.
O parlamentar detalhou que os novos tipos penais abrangem condutas como: domínio de território; explosões de caixas eletrônicos, conhecidas como “novo cangaço”; exploração de atividade econômica em comunidades, como distribuição de energia ou gás; uso de armamentos de uso restrito, como fuzis e granadas.
As penas previstas vão de 20 a 40 anos de prisão, superiores às da Lei Antiterrorismo, atualmente entre 12 e 30 anos.
Derrite afirmou que líderes de organizações criminosas enquadrados nos novos crimes deverão cumprir pena diretamente no sistema penal federal, sem direito à visita íntima e sem que dependentes tenham acesso a auxílio-reclusão. Além disso, todas as comunicações desses detentos serão monitoradas e gravadas, inclusive conversas com advogados.
O objetivo central, enfatizou o relator, é desarticular as principais lideranças do crime organizado no país.

