O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deve julgar o Recurso de Apelação interposto pelos advogados Yann Dieggo Souza e Warllans Wagner Xavier em face do Município de Barra do Garças (MT), do prefeito Adilson Gonçalves e dos vereadores da legislatura passada (2021-2024), após a aprovação de leis que concediam aumentos de seus salários e de secretários municipais.
A Ação Popular foi julgada sem resolução de mérito pelo juiz Carlos Augusto Ferrari, 4ª Vara Cível da Comarca, que alegou inadequação da via eleita. O magistrado entendeu que ação correta a ser proposta, seria a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
No recurso, é levado em consideração que o aumento salarial foi concedido de forma indevida, pois não observou o prazo de 180 dias do término do mandato e em ano eleitoral, à luz da lei nº 9.504/97, para afastar os efeitos da inflação. Conforme os relatórios anexados na peça, a aprovação das leis que autorizam o reajuste ocorreu 16 dias antes do fim do mandato, em 12 de dezembro de 2024.
Para os advogados, a exigência de que a remuneração do prefeito e vereadores seja fixada em uma legislatura para ter vigência na seguinte, Princípio da Anterioridade, presente no art. 29, VI, da Constituição Federal, não elimina ou se conflita com a regra do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas à vista de uma interpretação sistemática da Constituição, a ela se soma.
“A criação de despesas e o aumento conferido aos agentes políticos, em ano eleitoral e nos 180 dias que antecederam ao final do mandato, foi totalmente contra o que dispõe a legislação vigente, além de ter gerado significativo impacto financeiro à administração que se iniciou. Aliado a isso, tem-se que os próprios editores da lei foram os maiores beneficiados com o aumento, o que afronta o princípio da moralidade administrativa”, apontam.
Consta na Apelação, que o valor considerando os acréscimos e a quantidade de cargos que sofreram aumento, o dano ao erário alcança o ultrapassa o valor de R$ 13 milhões, para a legislatura de 2025-2028, sem incluir eventual 13º salário ou outras verbas decorrentes.
Reajuste salarial
A Câmara Municipal de Barra do Garças aprovou o Projeto de Lei nº 38/2024 que estabelece o aumento de 73,75% no salário dos 15 vereadores. Os parlamentares recebem a partir de janeiro de 2025 a bagatela de R$ 13.9 mil, um aumento de quase R$ 6 mil em relação a última legislatura, que é de R$ 8 mil mensal.
Além do aumento salarial e décimo terceiro o vereador barra-garcense ainda terá direito à Verba Indenizatória de R$ 8.8 mil, totalizando R$ 22.2 mil, em tese para trabalhar quatro dias por mês.
Além disso, outro projeto foi aprovado pela Casa de Leis. O prefeito municipal receberá mensalmente R$ 22 mil, bem como verba indenizatória, um aumento de 37,5% em relação ao último salário recebido, de R$ 16 mil. O vice, que antes recebia R$ 10 mil, agora ganha R$ 11 mil. O texto ainda determina o reajuste salarial dos Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Geral (DAG) dos secretários municipais.
Segundo o que determina a lei, seus vencimentos serão 60% do salário do prefeito, ou seja, R$ 13.2 mil, um aumento de 38,95% se considerarmos o salário de pouco mais de R$ 9.5 mil, somado ainda a Verba Indenizatória.
Sobre a aprovação deste projeto que aconteceu no apagar das luzes de 2024, e que vai onerar os cofres públicos em mais de 6.7 milhões de reais, não houve manifestação contrária de nenhum dos vereadores da nova legislatura.
Via I Semana 7
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