Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a denúncia contra um professor pela morte do adolescente Daniel Hiarlly Rodrigues de Arruda, de 14 anos. O estudante morreu afogado no dia 6 de dezembro de 2021, durante um passeio escolar no circuito das cachoeiras, no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães (65 km da capital).
A defesa do professor, feita pelo advogado Giovane Santin, entrou com pedido de Habeas Corpus (HC) pedindo o trancamento de ação penal em que se atribui ao cliente a prática do crime de homicídio culposo da morte do estudante. O advogado apontou a inépcia da denúncia e ausência, já que atribuiu a todos os acusados a mesma conduta.
Foram quatro denunciados, além de sete outros investigados que firmaram Acordo de Não Persecução Penal e não foram denunciados. A peça acusatória diz que os acusados tiveram um único comportamento, porém, no caso do professor, ele era apenas do conselho deliberativo escolar que examinou um projeto de aula de campo.
Relator do processo, desembargador Orlando Perri, acolheu pedido da defesa e o voto foi seguido pelos demais desembargadores.
“A questão da justa causa está mais do que comprovada, mas a denúncia peca pela inépcia, principalmente nos crimes culposos, na modalidade de negligência é preciso que o acusador descreva a conduta negligente do acusado. Neste caso, é genérica, não individualizou a conduta. Concedo parcialmente a ordem impetrada para a inépcia da denúncia”, reforçou o magistrado, enfatizando que outra denúncia pode ser ofertada pelo Ministério Público.
O CASO
A Escola Estadual Professor Welson Mesquita de Oliveira, no bairro Pascoal Ramos, organizou um passeio para Chapada dos Guimarães. Daniel estava entre os 72 alunos, de 14 a 15 anos, que foram ao passeio. Daniel desapareceu em determinado momento.
O corpo do estudante foi encontrado por bombeiros na Cachoeira da Prainha e o exame de necropsia apontou asfixia por afogamento como causa da morte.
O principal ponto das investigações era apurar se houve negligência, já que foi apontado que a escola tinha menos monitores do que o exigido para aquela atividade. Quatro haviam sido denunciados e outros sete funcionários da escola fecharam acordo com Ministério Público.