A juíza Alethea Assunção Santos, da 2ª Vara Criminal de Cáceres (220 km de Cuiabá), absolveu sumariamente Adilson da Silva Arruda, de 33 anos, e determinou que ele seja internado compulsoriamente por ter matando a esposa, Fátima Evanilda Pereira, de 49 anos, esganada, em junho de 2023.
Fátima foi estrangulada até a morte pelo marido no dia 19 de junho. Foram os vizinhos que acionaram a Polícia Militar após ouvirem diversos gritos vindos da casa da vítima. Durante a abordagem, contudo, a voz da mulher já não era mais ouvida. Os portões estavam trancados e os policiais militares tiveram que estourar os cadeados.
No momento em que conseguiram entrar, presenciaram Adilson na varanda estrangulando Fátima. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas a mulher já não apresentava sinais vitais. O homem foi preso em flagrante encaminhado à delegacia. No depoimento ele ficou em silêncio. Na época dos fatos, a Delegacia da Mulher informou que Fátima havia pedido uma medida protetiva contra ele dias antes do crime.
A defesa postulou pela substituição da prisão preventiva pela medida cautelar de internação, sendo o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) favorável, uma vez que aos autos o laudo de insanidade mental, constatou que no tempo do fato, por doença mental ele era incapaz de de entender o caráter ilícito de seus atos.
Diante disso e dos depoimentos das testemunhas, a juíza Alethea Assunção considerou o argumento da defesa e o absolveu sumariamente, impondo a medida de segurança de que ele ficasse internado por três anos em um Hospital Psiquiátrico, destacando que por não haver perspectiva de cura após esse período, ou em período inferior, um novo exame deverá ser realizado para constatar sua periculosidade.
“Diante do exposto, converto a prisão preventiva em internação provisória do réu Adilson da Silva Arruda, qualificado nos autos, para que seja submetido imediatamente ao cumprimento da sua medida de segurança, consistente no tratamento médico (Internação psiquiátrica especializada), no entanto, deverá permanecer custodiado em estabelecimento prisional até o surgimento da respectiva vaga, devendo ser realizado o tratamento médico dentro da Unidade Prisional, nos temos da Portaria Conjunta nº 01/2021/SESP/SES”, determinou a magistrada.