rafastockbr/Shutterstock.com O programa “Pode Perguntar” trouxe esclarecimentos valiosos sobre a aposentadoria especial, conduzido pelo advogado especialista em previdência Cleber, residente de Ribeirão Preto (SP), compartilhou sua trajetória na área da saúde desde 1998, atuando como técnico em enfermagem e radiologia em diversos hospitais, inclusive em setores de alta exposição a raios-X, tomografia e pacientes com Covid-19. Com 25 anos de contribuição e aos 45 anos de idade, Cleber está em dúvida quanto ao direito à aposentadoria especial. O advogado explicou que, anteriormente à Reforma da Previdência, Cleber teria direito à aposentadoria especial devido à exposição constante a riscos em suas atividades profissionais. No entanto, as alterações promovidas em 2019 exigem que Cleber se enquadre em duas regras de transição: alcançar 25 anos de atividade especial e ter 60 anos de idade, ou então somar 86 pontos considerando idade e tempo de atividade especial, além de outros períodos de contribuição comum. Marcelo Bruno, de Capivari, perguntou sobre a aposentadoria especial por ruído e o prazo para implantação do benefício pelo INSS. Fábio explicou que o processo pode levar de 40 a 60 dias após a aprovação do benefício, devido à alta demanda e falta de servidores. Já Marcelo Bispo, de Araraquara, com 23 anos de trabalho em regime especial, questionou sobre a possibilidade de aderir ao método antigo de transição da Reforma da Previdência. Fábio esclareceu que ele segue a mesma situação que Cleber, precisando se ajustar às novas regras de transição estabelecidas pela reforma, sem a opção de converter tempo especial em comum após novembro de 2019.