Um pecuarista de 74 anos recebeu ordem judicial para deixar uma fazenda que arrematou por R$ 5,01 milhões em um leilão da Justiça há quase 12 anos. A propriedade, denominada Fazenda Vale do Sol I, fica em Salto do Céu (MT) e deverá ser entregue ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Altair Nodari comprou o imóvel em 16 de outubro de 2014, durante o processo de falência das Fazendas Reunidas Boi Gordo. O leilão foi realizado pela 1ª Vara Cível de São Paulo e, segundo a defesa, o valor da arrematação foi integralmente depositado em juízo.
Em novembro daquele ano, oficiais de Justiça cumpriram a ordem de imissão na posse e entregaram a propriedade ao pecuarista. Desde então, Nodari administra a fazenda, onde mantém criação de gado e realizou investimentos em pastagens e outras benfeitorias.
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Segundo os advogados do produtor, o cadastro do INCRA de 2026 classifica a área como Grande Propriedade Produtiva, com utilização de 100%. Atualmente, 20 pessoas trabalham no local.
Ação foi apresentada após a compra
Cerca de dez meses depois da arrematação, a União entrou com uma ação na Justiça Federal de Cáceres para anular o título original da área, expedido pelo Estado de Mato Grosso em 1955. A União alegou que o imóvel estaria localizado em faixa de fronteira e que a concessão da terra teria ocorrido de forma irregular.
O processo foi movido contra a massa falida das Fazendas Reunidas Boi Gordo e o Estado de Mato Grosso. Nodari não foi incluído na ação.
A defesa afirma que a massa falida comunicou à Justiça que o imóvel já havia sido vendido e pediu a citação do comprador, o que não teria ocorrido. Os advogados também sustentam que a existência da ação não foi averbada na matrícula da propriedade.
Em 2023, após a apresentação de certidões negativas, a fazenda foi registrada em nome do pecuarista.
Justiça determina retirada de gado e entrega da fazenda
A União obteve decisões favoráveis em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso, porém, ainda possui recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em julho deste ano, a 2ª Vara Federal de Cáceres autorizou a imissão da União na posse da propriedade. Um mandado renovado em 30 de setembro determinou que Nodari retire da fazenda 2.608 cabeças de gado e 15 cavalos no prazo de 20 dias, além de desocupar o imóvel.
A decisão prevê remoção forçada em caso de descumprimento e permite apoio da Polícia Militar durante a operação. Os animais que permanecerem na propriedade poderão ficar sob depósito e fiscalização do INCRA.
A defesa considera o prazo insuficiente para retirar o rebanho devido à necessidade de transporte, emissão de guias de trânsito animal e disponibilidade de outra área para receber os animais.
Defesa tenta suspender ordem
Nodari e a esposa, Maria de Fátima, apresentaram embargos de terceiro em 17 de setembro e pediram a suspensão da imissão na posse. Inicialmente, a liminar foi negada sob o entendimento de que não havia comprovação de que o produtor já ocupava a propriedade antes do início da ação.
No dia seguinte, os advogados apresentaram o auto judicial de imissão na posse de 2014. O pedido de reconsideração aguarda análise, segundo a defesa.
Também foi apresentado recurso ao TRF1 para tentar suspender a retirada até que os argumentos do produtor sejam analisados.
A área ainda está relacionada ao projeto de assentamento Recanto das Araras, destinado a cerca de 150 famílias. A defesa afirma, no entanto, que uma vistoria realizada pelo próprio INCRA em 2012 apontou limitações para exploração agropecuária em 80,72% da área e manifestação contrária à destinação para reforma agrária.
Os advogados Pamela Alegria e Bruno Alegria afirmam que o objetivo é garantir que Nodari seja ouvido antes de deixar a propriedade.
“Em nenhuma das frentes a defesa pede que o Judiciário ignore a decisão da União. Pede que ela seja suspensa até que alguém examine, pela primeira vez em onze anos, os argumentos de quem comprou a fazenda do próprio Judiciário”, afirmaram.
Nodari também declarou que não pretende resistir ao cumprimento da ordem judicial.
“Eu não estou pedindo favor. Estou pedindo o que qualquer pessoa tem direito: ser ouvido antes de perder o que comprei da própria Justiça”, disse.
O processo tramita na Justiça Federal de Cáceres sob o número 0003053-60.2015.4.01.3601.

