O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi oficialmente demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).
A demissão foi determinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, que assinou o ato na última sexta-feira (18). De acordo com a portaria, Eduardo cometeu infração disciplinar de “abandono de cargo” após faltar ao serviço injustificadamente por período superior a 30 dias consecutivos.
A Polícia Federal já havia concluído, em julho, o processo administrativo disciplinar que apurava a situação e decidido pela demissão. O procedimento foi posteriormente encaminhado ao Ministério da Justiça para a formalização da penalidade.
Com a decisão, Eduardo perde definitivamente o vínculo funcional com a PF. A carreira de escrivão tem remuneração inicial superior a R$ 14 mil, além da possibilidade de progressão salarial ao longo dos anos de serviço.
Eduardo deveria ter retornado à PF após perder mandato
Eduardo Bolsonaro estava afastado das atividades como escrivão para exercer mandato de deputado federal por São Paulo.
Em 18 de dezembro de 2025, a Mesa Diretora da Câmara declarou a perda de seu mandato por excesso de faltas. A Constituição estabelece a perda do mandato quando um parlamentar deixa de comparecer a mais de um terço das sessões deliberativas, ressalvadas as hipóteses previstas constitucionalmente.
Após a cassação, a Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo ao cargo de escrivão e estabeleceu o fim de seu afastamento para exercício de mandato eletivo a partir de 19 de dezembro de 2025.
Eduardo, porém, permanece nos Estados Unidos, onde vive desde 2025. Ele afirma que deixou o Brasil por considerar que sofre perseguição política e jurídica.
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Condenado pelo STF
A demissão da Polícia Federal ocorre também em meio a outro revés para o ex-deputado.
Na última sexta-feira (18), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, recurso apresentado pela defesa de Eduardo contra sua condenação no processo por coação no curso do processo, relacionado à atuação do ex-parlamentar nos Estados Unidos e ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da trama golpista.
Eduardo Bolsonaro foi condenado, em junho deste ano, a 4 anos e 2 meses de prisão, com pena inicialmente em regime semiaberto. A decisão também estabeleceu 50 dias-multa.
Além da pena de prisão, a condenação tornou Eduardo inelegível até 2038.
No julgamento do recurso, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, mantendo a decisão por unanimidade.
A acusação sustentou que Eduardo atuou nos Estados Unidos buscando medidas de pressão contra autoridades brasileiras. A investigação que originou a ação tratou, entre outros pontos, da atuação junto ao governo norte-americano relacionada a tarifas sobre produtos brasileiros e medidas contra autoridades do governo federal e ministros do STF.
Segundo a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), a atuação tinha como objetivo pressionar autoridades e interferir no processo relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A defesa de Eduardo contestou a acusação ao longo do processo.
Vínculo com a PF chega ao fim
Eduardo Bolsonaro integrava os quadros da Polícia Federal desde 2010 e permaneceu afastado durante o período em que exerceu mandato parlamentar.
Com a publicação da portaria desta segunda-feira, a demissão por abandono de cargo encerra oficialmente sua carreira como escrivão da Polícia Federal.

