A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja rejeitado o pedido apresentado pelo deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho, em processo por calúnia e difamação movido pelo ex-governador de Mato Grosso Mauro Mendes.
O parecer foi assinado digitalmente nesta terça-feira (8) pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, e encaminhado ao STF, onde o caso é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Para a PGR, o parlamentar não apresentou elementos capazes de comprovar as acusações de irregularidades que fez contra Mauro Mendes.
A manifestação trata da chamada exceção da verdade, instrumento utilizado pela defesa de quem responde por calúnia ou difamação para tentar demonstrar que as afirmações feitas são verdadeiras e, assim, afastar eventual punição.
O caso teve origem em uma entrevista concedida por Emanuelzinho ao canal TV Educa Mais. Na ocasião, o deputado mencionou supostos desvios de recursos públicos na área da saúde durante a gestão de Mauro Mendes, além de citar alegadas pressões sobre delegados e irregularidades em nomeações no Poder Judiciário.
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PGR considera prazo válido
Embora a defesa de Mauro Mendes tenha questionado o prazo para apresentação da exceção da verdade, o Ministério Público Federal entendeu que o pedido do deputado foi protocolado dentro do período previsto.
A denúncia contra Emanuelzinho foi recebida em decisão publicada em 1º de julho de 2026. Como as atividades e os prazos processuais ficaram suspensos entre 2 e 31 de julho, o protocolo realizado em 3 de agosto foi considerado válido pela PGR, por ter ocorrido no primeiro dia útil seguinte.
A defesa de Mauro Mendes também havia argumentado que o STF não teria competência para analisar o pedido e que não existiriam elementos mínimos para justificar o andamento do processo.
Nesse ponto, porém, o vice-procurador-geral sustentou que cabe ao próprio Supremo analisar a defesa apresentada. Embora o governador tenha foro perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo principal contra Emanuelzinho tramita no STF, já que o deputado possui foro na Corte. Por isso, segundo a manifestação, o Supremo também deve analisar os recursos relacionados ao caso.
Operações não sustentam acusações, diz PGR
No ponto central da defesa, a PGR concluiu que Emanuelzinho não apresentou provas concretas capazes de demonstrar a veracidade das declarações atribuídas a ele.
O deputado citou investigações e reportagens relacionadas à Operação Espelho para tentar fundamentar sua tese. A Procuradoria, entretanto, avaliou que os documentos apresentados não comprovam as acusações e destacou que Mauro Mendes sequer aparece como investigado na operação.
“O excipiente não apresenta elementos probatórios idôneos à demonstração da veracidade das alegações. Limita-se a invocar matérias jornalísticas e documentos relacionados à Operação Espelho, na qual Mauro Mendes Ferreira sequer figura como investigado”.
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Emanuelzinho também mencionou a Operação Heritage, mas, de acordo com a PGR, os fatos apurados nessa investigação não possuem relação com as acusações que deram origem ao processo por calúnia e difamação.
Para o Ministério Público, a referência à operação não permite ampliar a discussão para fatos que não fazem parte da queixa-crime analisada.
Diante disso, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo arquivamento do pedido apresentado pelo deputado.
Agora, caberá a Alexandre de Moraes decidir se acolhe a manifestação do Ministério Público Federal e rejeita a exceção da verdade apresentada por Emanuelzinho ou se determina o prosseguimento da análise das provas.
Fonte Olhar Direto

