O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a exigência de pagamento imediato de R$ 32.667.991,18 relacionados ao acordo de colaboração premiada firmado com a Justiça. O pedido foi protocolado pela defesa na quinta-feira e contesta manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que classificou o atraso no cumprimento da obrigação como um “inadimplemento inescusável”.
Os advogados solicitam que seja restabelecido o cronograma original do acordo, que previa a quitação do valor em cinco parcelas anuais. A discussão gira em torno da determinação para que o saldo remanescente seja pago em até 30 dias úteis.
Na avaliação da defesa, a cobrança integral em prazo reduzido inviabiliza o cumprimento do acordo. Os advogados sustentam que reunir, em uma única parcela, valores que originalmente seriam pagos ao longo de vários anos “transmuta o acordo em uma verdadeira pena de confisco e ruína”, tornando impossível o cumprimento da obrigação nas condições atuais.
A manifestação apresentada ao STF argumenta ainda que a exigência desconsidera os valores já entregues por Silval Barbosa ao poder público. Segundo a defesa, aproximadamente R$ 46,6 milhões já foram transferidos ao Estado por meio da entrega de bens móveis e imóveis, incluindo fazendas e aeronaves.
Os advogados afirmam que o parcelamento previsto inicialmente não representava uma concessão extraordinária, mas uma condição necessária para tornar o acordo viável financeiramente. Conforme a petição, o cronograma de pagamentos foi elaborado levando em conta a capacidade de liquidez do ex-governador e “não foi um ‘favor’, mas uma condição matemática de viabilidade”.
A defesa também rebate a alegação da PGR de que houve tentativa deliberada de adiar o cumprimento das obrigações. De acordo com os autos, Silval acreditava que o valor restante poderia ser quitado por meio da transferência de novos imóveis, utilizando o mecanismo jurídico conhecido como dação em pagamento.
Segundo os advogados, o próprio Ministério Público Federal chegou a analisar os bens oferecidos e discutiu com o colaborador a possibilidade de aceitação dos valores apurados em perícia. Para reforçar o argumento, a defesa cita manifestação anterior do ministro Dias Toffoli, segundo a qual “inexistem indicativos de má-fé do colaborador”, sustentando que a proposta apresentada era vista por Silval como uma solução definitiva para a dívida.
A Procuradoria-Geral da República, por sua vez, defende que jamais houve formalização de um novo acordo para substituir o pagamento em dinheiro pela entrega de imóveis. No parecer assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, o órgão afirma que existiram apenas negociações preliminares que não resultaram em alteração formal das cláusulas pactuadas.
Para a PGR, “o novo pedido de reparcelamento constitui tentativa de postergar, mais uma vez, o adimplemento de obrigações” que deveriam ter sido cumpridas entre 2018 e 2022. O órgão também sustenta que o montante atualizado de R$ 32,6 milhões deve ser depositado em conta judicial para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas no acordo de colaboração.
No recurso encaminhado ao Supremo, a defesa pede que seja afastada a exigência de pagamento em parcela única, que seja retomado o cronograma de cinco prestações anuais e que seja indicada imediatamente uma conta judicial para o depósito da primeira parcela, como forma de demonstrar a intenção de quitar o débito.
A decisão caberá agora ao relator do caso, ministro Dias Toffoli, que deverá definir se mantém o prazo de 30 dias para o pagamento integral ou se acolhe o pedido para restabelecer o parcelamento solicitado pela defesa.

