O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de ofício ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, após a ampliação de benefícios pagos a membros do Ministério Público Estadual (MPE-MT).
Conforme informações do site Olhar Jurídico, a decisão foi tomada depois que o chefe do MPE publicou atos ampliando gratificações para promotores e procuradores que atuam em comarcas distantes de Cuiabá, além de mudanças no auxílio-saúde pago aos membros da instituição.
Em despacho publicado nesta quarta-feira (6), Dino reforçou que estão “absolutamente vedados” pagamentos de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias conhecidas como “penduricalhos”, especialmente aquelas que permitam ultrapassar o teto constitucional.
O ministro citou notícias sobre supostas “manobras” de tribunais e órgãos públicos para contornar decisão do STF proferida em fevereiro deste ano, quando a Corte proibiu a criação de benefícios classificados como indenizatórios que, na prática, aumentam salários acima do limite constitucional.
No despacho, Dino destacou em letras maiúsculas que estão “ABSOLUTAMENTE VEDADOS a criação, a implantação ou o pagamento de quaisquer parcelas de caráter remuneratório ou indenizatório, sob qualquer rubrica, inclusive que tenham sido implantadas após o julgamento realizado no dia 25/03/2026 que não estejam EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS na TESE DE REPERCUSSÃO GERAL – TEMA 966”.
O ministro também alertou que gestores públicos poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa caso descumpram a determinação.
O recado foi direcionado aos presidentes de tribunais, procuradores-gerais de Justiça, defensores públicos e demais ordenadores de despesas do sistema de Justiça.
Flávio Dino ainda determinou que tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas publiquem mensalmente os valores exatos recebidos por seus membros, com detalhamento das rubricas pagas.
A medida ocorre após o STF decidir, em março deste ano, que indenizações, gratificações e auxílios adicionais devem ser limitados a 35% do salário dos ministros da Suprema Corte, hoje fixado em R$ 46,3 mil.
Na semana passada, Rodrigo Fonseca ampliou as regras para pagamento de gratificações a membros do MPE que atuam em regiões consideradas de difícil provimento.
O ato alterou norma de 2011 que beneficiava promotores e procuradores lotados em cidades como Apiacás, Nova Monte Verde, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica.
Com a mudança, o benefício passou a alcançar 48 municípios de Mato Grosso localizados a mais de 500 quilômetros de Cuiabá ou com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).
A gratificação corresponde a 10% do subsídio inicial da carreira quando não há cargo de assessoria na comarca, ou 5% quando existe a função. Atualmente, o salário inicial dos membros do MPE é de cerca de R$ 37,7 mil, o que representa pagamentos extras de aproximadamente R$ 3,7 mil e R$ 1,8 mil.
Ao justificar a medida, Rodrigo Fonseca citou as dimensões territoriais de Mato Grosso, as longas distâncias entre municípios e a necessidade de incentivar a interiorização das atividades ministeriais.
No mesmo dia, o procurador-geral também alterou regras do auxílio-saúde destinado aos membros do Ministério Público.
Com a mudança, o benefício passou a permitir reembolso total ou parcial de despesas médicas, hospitalares, odontológicas, psicológicas e farmacêuticas contratadas diretamente pelos integrantes da instituição.
O auxílio corresponde a 15% do subsídio dos membros, atualmente superior a R$ 37 mil mensais, o que representa cerca de R$ 5,6 mil.
Os percentuais variam conforme a faixa etária dos beneficiários: 100% para membros com mais de 40 anos; 95% para aqueles entre 30 e 39 anos; 90% entre 20 e 29 anos; e 85% para os com menos de 20 anos de idade.
Os beneficiários deverão apresentar comprovantes das despesas realizadas entre 1º de maio e 30 de junho.

