Everson Teodoro
O juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Criminal Federal de Santos, enquadrou o funkeiro MC Ryan SP e todos os investigados na Operação Narco Fluxo na Lei Antifacção, a pedido da Polícia Federal. A decisão, de 13 páginas, aponta que os alvos da investigação têm vínculos com o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho — as duas maiores facções do país — e pode representar a primeira aplicação da nova legislação em um caso concreto.
Com o enquadramento, MC Ryan, MC Poze do Rodo, Raphael Sousa Oliveira, dono da página “Choquei”, e o influenciador Chrys Dias ficam sujeitos à prisão provisória de 90 dias. Todos estão custodiados desde 15 de abril, quando a Operação Narco Fluxo prendeu 33 suspeitos de lavar R$ 1,6 bilhão do crime organizado por meio de rifas e bets ilegais ligadas à produção musical e ao entretenimento.
A PF informou ao juiz que na residência de MC Ryan foi apreendida “joia em ouro, gravada com figura de renomado narcotraficante internacional, colocado no centro do mapa do Estado de São Paulo.” O relatório federal aponta que o funkeiro liderava uma engrenagem criminosa voltada à lavagem de dinheiro, com uso de bets, rifas ilegais e empresas do setor musical. Um elo entre Ryan e as facções seria o contador Rodrigo de Paula Morgado, investigado por ligação com o PCC e preso desde outubro de 2025 na Operação Narco Bet, que teria viabilizado repasses, ocultação patrimonial e evasão fiscal em benefício do funkeiro.
Lei Antifacção e recado para os poderosos
A Lei Antifacção, em vigor desde março, prevê combate mais rigoroso ao crime organizado. Líderes de facções podem pegar até 40 anos em regime de segurança máxima, com arresto definitivo de bens — o chamado “asfixiamento financeiro”. São enquadrados na lei grupos de três ou mais investigados que empregam violência extremada para dominar territórios ou hostilizar policiais, promotores e juízes.
Ao aplicar a lei, o magistrado deixou um recado direto. “Se o propósito é combater o crime organizado em sua dimensão real ele precisa atingir também agentes econômicos de alto poder aquisitivo, operadores financeiros, políticos, servidores públicos e membros de quaisquer dos Poderes da República que, eventualmente, se associem à prática ilícita estruturada”, escreveu. “O rigor contra o crime organizado não pode ter recorte social ou seletividade institucional. O Estado de Direito exige que a lei alcance com igual intensidade tanto o crime armado das periferias quanto o crime sofisticado dos gabinetes e das engrenagens financeiras”, completou.
O juiz também citou a prisão em flagrante de “MC Black da Penha” no Ceará, apontado como agenciado por MC Ryan, e destacou que o caso revela uma organização criminosa com “infiltração nos mais diversos segmentos da sociedade, em diversos ramos da iniciativa privada e, inclusive, em órgãos do Estado.” O prazo para denúncia do Ministério Público Federal encerra-se nesta quarta-feira (6), e a Procuradoria já se manifestou favorável ao enquadramento dos investigados na nova lei.
Fonte CNN Brasil

