O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) concluiu pelo arquivamento da ação que questionava o acordo firmado entre o Governo do Estado e a empresa Oi S.A., após entender que não há indícios de ilegalidade ou prejuízo aos cofres públicos.
A representação havia sido apresentada pelo ex-governador Pedro Taques, que acusava o atual governador Mauro Mendes e membros da Procuradoria-Geral do Estado de terem formalizado um acordo prejudicial ao erário. No entanto, após análise do caso, o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra, apontou a ausência de elementos mínimos que justificassem o prosseguimento da ação.
“No caso, não estão presentes indícios que demonstrem a participação dos requeridos em eventual ato lesivo ao erário. Se assim fosse, esta Procuradoria já teria adotado as medidas cabíveis”, destacou no parecer.
O Ministério Público também ressaltou que o acordo já havia sido analisado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), onde ficou evidenciado que a negociação foi conduzida com responsabilidade, transparência e apresentou vantagem econômica ao Estado, especialmente diante do risco de derrota em eventual disputa judicial.
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Segundo o órgão, não há “probabilidade do direito” nem “perigo de dano”, uma vez que a decisão foi baseada em estudos técnicos detalhados que afastaram a existência de prejuízo financeiro. Ao contrário, o entendimento é de que a autocomposição foi a alternativa mais vantajosa.
O parecer ainda menciona que, embora a empresa tenha posteriormente negociado seu crédito por cerca de R$ 80 milhões, essa informação não era de conhecimento dos procuradores à época da negociação. Ainda assim, o Ministério Público enfatizou que isso não configura dano ao Estado, já que a legalidade e a economicidade do acordo foram preservadas.
Com a decisão, o caso é encerrado no âmbito do Ministério Público, consolidando o entendimento de que o acordo com a Oi foi conduzido dentro dos parâmetros legais e em benefício do Estado de Mato Grosso.

