A Justiça do Trabalho em Mato Grosso aumentou de R$ 70 mil para R$ 150 mil a indenização por dano moral coletivo que deverá ser paga pela BRF S.A. após a empresa ser condenada por condutas consideradas discriminatórias e antissindicais contra trabalhadores da unidade em Lucas do Rio Verde.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT), ao julgar recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT). O caso tem relação com uma greve realizada por funcionários da empresa em novembro de 2022.
Segundo a decisão judicial, a empresa extrapolou os limites legais ao retaliar trabalhadores após o fim da paralisação. Ao todo, 19 demissões por justa causa aplicadas contra funcionários que participaram do movimento foram revertidas pela Justiça.
O entendimento foi de que os empregados não cometeram faltas graves e que a simples participação na greve não justificava a punição. No total, foram identificados 27 casos de demissões ou pedidos de demissão relacionados à mobilização.
De acordo com o MPT, além das dispensas, alguns trabalhadores foram transferidos para funções mais pesadas ou consideradas mais desgastantes. Uma funcionária relatou ter sido deslocada para atividades exaustivas, enquanto outros grevistas foram retirados de cargos de liderança e colocados em funções de maior esforço físico.
Relator do processo, o desembargador Tarcísio Regis Valente afirmou que a empresa agiu de forma abusiva ao punir empregados sem comprovar falta grave.
“O ônus de provar a falta grave é do empregador. Ao punir trabalhadores sem comprovar conduta faltosa, a empresa praticou abuso de direito, discriminação e ato antissindical”, destacou.
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A greve ocorreu em novembro de 2022 e envolveu cerca de 400 trabalhadores. O movimento foi motivado por mudanças no acordo coletivo que afetariam o pagamento do bônus-presença em troca do auxílio-alimentação. Durante a mobilização, manifestantes chegaram a bloquear a rodovia MT-449, e a empresa obteve liminar na Justiça para liberar o acesso à unidade.
Mesmo após negociações que restabeleceram a cláusula anterior do acordo coletivo, a empresa continuou aplicando punições aos trabalhadores que participaram da paralisação, segundo o MPT.
Para o procurador do trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, as medidas adotadas tiveram caráter intimidatório. “A empresa utilizou trabalhadores demitidos ou rebaixados como exemplo para inibir futuras mobilizações, menosprezando sua dignidade”, afirmou.
Na decisão de primeira instância, o juiz André Gustavo Simionato Doenha Antônio, da 1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, também destacou que a retaliação não atingiu apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas toda a coletividade, ao criar um ambiente de medo em relação à participação em futuras mobilizações.
Fonte: Olhar Jurídico.

