Redação
O advogado mato-grossense Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa protocolou uma representação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados contra o deputado federal José Medeiros (PL).
O pedido de cassação do mandato do parlamentar surge após ofensas proferidas por Medeiros contra a advogada Izabella Borges durante uma sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, realizada em 23 de outubro de 2025. Segundo a denúncia, Medeiros usou seu tempo de fala para atacar diretamente a atuação de advogados e, em seguida, fez insultos à advogada, que acompanhava o depoimento da testemunha Thaisa Hoffmann Jonasson.
No áudio e vídeo da sessão, o deputado chamou os advogados de “porta de cadeia” e afirmou que “advogado de quadrilha não vai me fazer baixar o meu mandato. Eu represento o Estado. Cala a boca”. As palavras de Medeiros repercutiram rapidamente nas redes sociais, gerando forte indignação, principalmente entre os profissionais da advocacia.
Paulo Marcel, que já havia vivenciado situação semelhante quando o ex-prefeito de Sapezal, Valcir Casagrande (PL), chamou-o de “advogado porta de cadeia”, relatou que se sentiu no dever de agir após presenciar a mesma ofensa contra Izabella, uma colega da profissão. O advogado destacou que a ação não se baseia em uma vingança pessoal, mas na necessidade de dar um exemplo contra atitudes que, em sua visão, não podem ser toleradas dentro do contexto político e jurídico.
No pedido protocolado, Paulo argumenta que as declarações de Medeiros não apenas configuram um ataque direto às prerrogativas da advocacia, mas também constituem uma afronta à Constituição Federal e uma violação ao decoro parlamentar. Embora reconheça que a cassação é um processo político, que depende da decisão dos deputados, o advogado defende que, pelo menos, o procedimento sirva como um mecanismo educativo, demonstrando que certos comportamentos não podem ser tolerados sem consequências.
O processo segue um rito formal na Câmara dos Deputados, com a análise da Corregedoria Parlamentar, a apuração pela Mesa Diretora e, se acatada, a avaliação pelo Conselho de Ética. Caso o parecer seja favorável à cassação, a decisão final caberá ao Plenário da Câmara, com uma votação secreta que exigirá maioria absoluta para a perda do mandato.

