Em decisão proferida nesta quarta-feira (10), a juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira, da Vara Única de Ribeirão Cascalheira (MT), sentenciou um homem a 88 anos e 11 meses de reclusão por estuprar, reiteradamente, suas duas filhas menores de idade. A gravidade do crime, somada à conduta do réu — que passou nove anos foragido da Justiça —, reforçou o entendimento de que a pena deveria ser aplicada com rigor máximo dentro dos limites legais.
O acusado teve a prisão preventiva decretada em novembro de 2015, mas conseguiu permanecer escondido até fevereiro de 2025, quando foi capturado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma blitz na BR-158, no município de Barra do Garças (MT). O mandado judicial, já antigo, foi imediatamente reconhecido e cumprido pelos agentes.
Logo após a prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil e passou por audiência de custódia ainda no mesmo dia. A prisão foi mantida, e a retomada do processo criminal foi autorizada com urgência.
O Ministério Público Estadual, representado pelo promotor Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, apresentou aditamento à denúncia com base no art. 384 do CPP, adaptando a peça acusatória ao novo cenário processual. A instrução, marcada para 13 de março, ouviu as vítimas — hoje adultas — que narraram em juízo os abusos sofridos quando ainda eram crianças. Os depoimentos foram considerados coerentes, consistentes e convergentes com os demais elementos probatórios dos autos.
A sentença, proferida menos de 70 dias após a prisão, demonstra uma resposta célere e estruturada da Justiça de Mato Grosso diante de crimes sexuais contra menores, principalmente quando praticados no âmbito familiar. A celeridade do trâmite processual, destacada no despacho judicial, foi possível graças à retomada imediata dos atos após a captura do réu.
O condenado permanece custodiado preventivamente. A defesa já informou que irá recorrer da decisão. O caso permanece sob segredo de justiça em respeito às vítimas.
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🎥: Fonte | agenciadanoticia