Em setembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os servidores públicos federais admitidos no funcionalismo antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A decisão abrange funcionários da administração federal que foram pagos incorretamente ou que não receberam os valores devidos devido a falhas na prestação de serviço pelo Banco do Brasil (BB). Detalhes Importantes: A medida é aplicável a todos os servidores, incluindo aposentados, pensionistas, ativos e inativos, admitidos antes de 1988. Os beneficiários têm direito ao ressarcimento, desde que possam comprovar falhas na administração do Pasep pelo Banco do Brasil, resultando em valores não recebidos ou incorretamente corrigidos. A decisão do STJ resultou no desbloqueio das ações judiciais relacionadas a essa questão, que estavam suspensas desde 2021. Anasps Alerta sobre Processo de Restituição: A Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps) ressalta que, embora o STJ reconheça a eventual responsabilidade do Banco do Brasil pelos prejuízos causados aos servidores, a restituição só ocorrerá após verificação de dados, respeitando prazos prescricionais e critérios como análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas pelos servidores afetados. Aviso aos Servidores: É crucial que os servidores estejam atentos, pois, embora haja expectativa de receber valores, muitas ações terminam sem vitória devido à falta de provas, resultando em altos custos advocatícios. Esclarecimento do Advogado: Jorge Santiago, advogado responsável por um processo bem-sucedido, destaca que os servidores estaduais e municipais que ingressaram no serviço públic